ANVISA – RDC nº 395/2020 – Relação de substâncias com autorização prévia para exportação.

RDC nº 395/2020 – Relação de substâncias com autorização prévia para exportação
A Anvisa publicou nesta quarta-feira, 17/06, a Resolução RDC 395/2020 que altera a Resolução RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
Com a publicação da nova normativa foram excluídas da relação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico os insumos ativos edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux.

Permanecem necessitando de autorização prévia da Anvisa para exportação as seguintes substâncias nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina e enoxaparina sódica.